STF suspende processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar em uma decisão conjunta nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86. Essa medida suspende todos os processos judiciais que estão debatendo a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) até que o STF se manifeste definitivamente sobre o assunto.

Operadoras de Plano de Saúde Odontológica devem se registrar perante o CRO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade das operadoras de planos privados de saúde odontológica em se registrar perante o Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição onde estão estabelecidas ou atuam. Esta obrigatoriedade assegura que tais operadoras estejam em conformidade com as normativas legais aplicáveis.

ANVISA mantém proibição de cigarros eletrônicos e atualiza regulação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão é fruto do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos.

Tema 769 – STJ entende ser possível a penhora do faturamento de empresas executadas

A 1ª Seção do STJ, de maneira unânime, concluiu pela possibilidade de penhora do faturamento das empresas, ainda que não esgotadas as diligências de busca por bens penhoráveis na execução fiscal. Todavia, a autoridade judicial deverá fixar um percentual para a penhora, a fim de não prejudicar a regular continuidade da atividade empresarial. A 1ª Seção também esclareceu que a penhora sobre o faturamento não pode ser comparada à penhora de dinheiro.

Governo promulga decreto para aprimorar gestão de obras com recursos da União

Foi publicado o Decreto nº 11.997/2024, que altera os decretos nº 7.983/2013 e nº 11.855/2023, que dispõem sobre a elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia financiados com recursos da União. As mudanças visam aprimorar as regras e critérios para execução de projetos vinculados aos recursos públicos, introduzindo conceitos como regime de empreitada integral, análise paramétrica do orçamento e projeto padronizado.

Revista Logística, Transportes & Cargas | ABR/2024

TRIBUTÁRIO
• Tema 1.079 – Limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S é derrubado pelo STJ
• Tema 1.170 – Contribuição previdenciária sobre 13º no aviso prévio indenizado é válida, decide STJ
• PGE-SP publica primeiro edital de Transação Tributária para débitos de ICMS lançados com juros superiores à taxa Selic

ADMINISTRATIVO
• Publicada Resolução PGE 6/2024 que regulamenta as Transações Tributárias no Estado de SP
• STF decide sobre responsabilidade em transporte aéreo de carga internacional
• Mais de 240 mil Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) podem ser suspensas de realizar frete
• ANTT trabalha na regulamentação do pagamento de pedágio por PIX e cartões em rodovias federais

Diplomatic Magazine | 1st Trimester 2024

In this month’s issue
• Superior Court of Justice of Brazil judges landmark case of transfer of sentence execution for Brazilians convicted abroad
• Approval of reliance by National Health Surveillance Agency of Brazil: Advancement in the international regulation of medicines and biological products
• National Agency for Petroleum, Natural Gas, and Biofuels of Brazil approves resolution aimed at expanding biodiesel imports for mandatory blend
• National Health Surveillance Agency of Brazil updates import clearance request procedure
• Committee on Environment and Sustainable Development of the Chamber of Deputies approves bill setting out guidelines for Brazil’s Industrial, Technological, and Foreign Trade Policy, prioritizing energy transition and decarbonization
• Supreme Federal Court of Brazil decides on liability in international cargo air transportation
• Supreme Federal Court of Brazil orders continuation of bid for medicine purchase with requirement of prior sanitary registration at the National Health Surveillance Agency
• Supreme Federal Court of Brazil unanimously denies extradition of a South Korean citizen
• Supreme Federal Court of Brazil rules that authorization for the Central Bank to hire foreign suppliers of banknotes and coins is constitutional
• ARTICLE: Enforcement of foreign criminal sentences in Brazil: Relevant legal aspects after the Robinho Case

Reajuste Anual de Preços de Medicamentos para 2024

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou o ajuste anual dos preços de medicamentos no Brasil, a partir do dia 31 de março de 2024. A Resolução CM-CMED 1/2024 estabeleceu os níveis de reajuste no percentual de 4,50%, sendo este o menor valor praticado desde 2020.

STJ decide que planos de saúde devem custear transporte de beneficiários obrigados a se deslocar para município não limítrofe, por ausência de prestador no município de demanda

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado.

STJ fixa tese sobre a cobertura obrigatória, pelas operadoras de planos de saúde, da cirurgia plástica pós-bariátrica indicada pelo médico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese no tema 1.069, no sentido de ser obrigatória a cobertura pelos planos de saúde das cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente, em pacientes pós-cirurgia bariátrica, sob a justificativa de que a operadora deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, incluídas as suas consequências – ficando reconhecido, assim, que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida não deve ser considerada simplesmente como estética.