STF reconhece repercussão geral de matéria que versa sobre a aplicação da “trava dos 30%” em caso de extinção da pessoa jurídica

STF reconhece repercussão geral de matéria que versa sobre a aplicação da “trava dos 30%” em caso de extinção da pessoa jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário n. 1.425.640/RS (Tema 1.401), que discutirá a constitucionalidade da limitação à compensação de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese específica de extinção da pessoa jurídica. O debate se insere à luz das garantias constitucionais da isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco, não tributação sobre patrimônio e proporcionalidade tributária.