STJ REAFIRMA QUE FALTA DE BENS OU ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA, SOZINHOS, NÃO AUTORIZAM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não bastam, por si sós, para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Para a Corte, a medida continua sujeita à comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, nos termos […]

