A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou no dia 6 de junho a Resolução nº 75/2022, que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas.
Entre outras disposições, a Resolução determina que são direitos básicos e deveres do usuário: (a) receber o serviço adequado; (b) obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente; (c) dispor de informação transparente, correta e precisa por meio de canais de comunicação acessíveis, vedada a publicidade enganosa e abusiva; (d) dispor de tratamento isonômico, vedado qualquer tipo de discriminação; (e) levar ao conhecimento da ANTAQ e da administração do porto as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado; (f) comunicar à ANTAQ as infrações à lei e à regulamentação cometidas pela administração do porto, arrendatários, autorizatários e operadores portuários na prestação do serviço; e (g) contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
A nova resolução define as respectivas infrações administrativas para as administrações dos portos organizados, os arrendatários de áreas e instalações portuárias, os operadores portuários e os autorizatários de instalações portuárias, tornando-as mais específicas e fazendo com que cada uma seja analisada individualmente.
A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022 e revoga as Resoluções ANTAQ nºs 3.274/2014, 2.969/2013 e 442/2005.
Fonte: Resolução ANTAQ nº 75/2022