A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 80/2022 que traz os critérios e procedimentos da outorga de serviços de transporte, homologação de embarcações no Sistema Mercante e afretamento de embarcações na navegação interior interestadual e navegação internacional, em diretriz de rodovia federal, ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
O normativo traz as diretrizes para o transporte na navegação interior, intermunicipal, municipal ou internacional, seja ela de pessoas ou cargas. Em especial, disciplina as autorizações para a prestação de serviço de transporte de navegação interior para o transporte regular de passageiros e veículos em percurso longitudinal ou de travessia, além do transporte privado de cargas fracionadas, pessoas, veículos e cargas.
A Agência publicou ainda a Resolução nº 81/2022, norma que estabelece os direitos e deveres no transporte na navegação interior interestadual e internacional, que se aplica aos serviços de transporte regular de passageiros e veículos previamente autorizados pela ANTAQ. A Resolução fixa, além da lista de direitos básicos, os direitos a benefícios legais de idosos e crianças.
Por fim, foi publicada a Resolução nº 82/2022, que trata dos direitos e deveres do transporte privado na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal, ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais. A Resolução elenca uma série de deveres da transportadora, tais como, a observação das normas e regulamentos vigentes, bem como tratados internacionais em que o Brasil é signatário; a execução da prestação de serviço conforme discriminado no termo de autorização; além de regularização da execução dos serviços nos prazos fixados; entre outros.
Fonte: ANTAQ