A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 90/2022, que disciplina o funcionamento das comissões tripartites de rodovia concedida no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência.
A Portaria estabelece, entre outras disposições, que para cada contrato de concessão deverá ser constituída uma comissão tripartite da rodovia concedida, a qual terá duração coincidente com o prazo de vigência do contrato de concessão da infraestrutura rodoviária, com atribuição consultiva e fiscalizatória para acompanhamento da execução do contrato de concessão, de modo que poderão ser realizadas reuniões conjuntas ou unificação das comissões por região mediante acordo dos seus membros.
Destaca-se que os grupos paritários de trabalho transformados em comissão tripartite deverão adaptar-se às disposições desta Portaria em até 6 (seis) meses de sua publicação.
A Portaria nº 90/2022 entra em vigor em após três meses de sua publicação, que ocorrerá em 1º de julho de 2022.