A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.966/2022, que altera a Resolução nº 5.831/2018, regulamenta o estabelecimento, a revisão e a apuração das metas de produção e das metas de segurança no âmbito das concessões ferroviárias.
Dessa forma, a Resolução nº 5.831/2018 passa a ser aplicada a todos os contratos de concessão e subconcessão ferroviários, exceto aos processos administrativos que tenham por objeto o ajuste de metas de produção por trecho ferroviário ou de metas de segurança, instaurados durante a vigência da Resolução nº 3.696/2011, os quais continuarão a ser regidos por aquela Resolução até as suas respectivas conclusões.
Ademais, a referida resolução também não deve ser utilizada na análise do cumprimento, bem como eventual aplicação de penalidade por descumprimento das metas de produção e de segurança até o exercício de 2018, tais quais as concessionárias e subconcessionárias que possuem em seus contratos de concessão Investimentos com Prazo Determinado e indicadores de prestação do serviço, tais como Índice de Saturação da Ferrovia (ISF), Índice de Acidentes Ferroviários Graves (IAFG), Índice de Velocidade Média de Percurso (IVMP) e Idade Máxima da Frota de Locomotivas (IMFL).