Foi publicado, em outubro de 2021, o Decreto Federa nº 10.828, que regulamenta a emissão da Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, a denominada CPR Verde.
Embora prevista na Lei 13.986/2020, a CPR Verde necessitava ser regulamentada, sendo, pois, louvável a edição do referido decreto. Tratando-se de um título representativo de uma promessa de entrega futura de produtos agrícolas ou o seu resgate em dinheiro, o governo federal estima que o mercado da CPR Verde possui um potencial de gerar até R$ 30 bilhões em operações nos próximos 4 (quatro) anos.