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Janela extraordinária para transporte rodoviário de cargas

ANTT abre janela extraordinária para a solicitação de novas autorizações

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária n. 1/2024, que possibilita às empresas de transporte rodoviário solicitarem autorização para operar em mercados ainda não exploradas ou que são atendidos por apenas uma transportadora. A Janela Extraordinária se trata de um mecanismo previsto na Resolução ANTT n. 6.033/2023 e tem como objetivo atender mercados desabastecidos ou com baixa competitividade.

O Comunicado, publicado em 27/09/24, registra que as empresas interessadas, por meio de sistema eletrônico da agência, poderão solicitar autorização para atuar em três tipos específicos de mercados:

    1. aqueles que deixaram de ser atendidos após ajustes nas antigas autorizações (Termo de Autorização – TAR e Licença Operacional – LOP);
    2. os que não constavam em licenças anteriores; e
    3. aqueles que atualmente são atendidos por apenas uma transportadora.

 

Nos mercados desatendidos ou não contemplados anteriormente, poderão ingressar até duas novas transportadoras. Já nos mercados em que atualmente opera apenas uma empresa, será autorizada a entrada de apenas mais uma transportadora.

O período para envio das solicitações será de no mínimo 30 dias, a partir de 30 dias após a publicação oficial do comunicado.

Para cada mercado solicitado, será cobrada taxa de R$ 150,00, que deverá ser quitada em até 5 dias úteis após a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). O seu não pagamento ou o pagamento parcial acarretará a desclassificação automática da empresa, sem reembolso dos valores já pagos.

Encerrado o período de solicitações, a ANTT publicará, no prazo de até 15 dias úteis, a lista dos interessados, cujas solicitações foram rejeitadas, e os mercados que não precisam passar pelo processo de seleção. As empresas selecionadas serão convocadas para manifestar interesse em operar nos mercados escolhidos e terão 48 horas para confirmar sua intenção. O não cumprimento deste prazo resultará na perda do direito de exploração do mercado.

Se a empresa confirmar o interesse, terá o prazo de 30 dias para solicitar um novo TAR ou realizar as modificações necessárias em seu TAR existente. Caso contrário, ficará impedida de participar da próxima janela ordinária de abertura de mercados.

Por fim, para que a solicitação seja aceita, a empresa deve estar devidamente habilitada na ANTT, cumprir os prazos estipulados e efetuar o pagamento dos emolumentos exigidos. Após a emissão do novo TAR, a transportadora deverá iniciar suas operações no prazo máximo de 12 meses.


Fonte: ANTT

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