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Vazio sanitário do algodão em Goiás

Vazio sanitário do algodão em Goiás

Teve início em 10 de setembro de 2024 o período do vazio sanitário para a cultura do algodoeiro em 54 municípios da Região 3 do Estado de Goiás[1], conforme determina a Instrução Normativa nº 04/2019 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

Essa medida fitossanitária, que se estenderá até 19 de novembro, visa prevenir e controlar o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), praga com grande impacto econômico para a cotonicultura, alinhando-se ao Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo-do-Algodoeiro do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Ainda em setembro, os municípios da Região 1 e Região 2 também terão seus períodos de vazio sanitário, com datas específicas estabelecidas.

As fiscalizações para verificar o cumprimento das normas terão início com a entrada em vigor do vazio sanitário. Os produtores, por sua vez, são obrigados a eliminar os restos culturais de algodão até 15 dias após a colheita, sempre respeitando a data limite estabelecida para cada região. A legislação, além de abranger as áreas cultivadas, inclui a responsabilidade de eliminar plantas de algodão ao longo de estradas, bem como em instalações relacionadas à produção e transporte do algodão.

No entanto, há algumas exceções para o plantio durante o vazio sanitário. Essas excepcionalidades são previstas para cultivos destinados à pesquisa científica, produção de sementes genéticas e Projetos Públicos de Irrigação. Nesses casos, é necessário que o interessado solicite autorização à Agrodefesa com antecedência, e todas as novas semeaduras devem, obrigatoriamente, ser registradas no sistema Sidago.

 

Confira datas, regiões e municípios:


 

Região 1: Entre os dias 15 de setembro e 25 de novembro

Compreende os municípios de Abadia de Goiás, Acreúna, Água Limpa, Aloândia, Anhanguera, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Aurilândia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Caiapônia (abaixo de 600 metros de altitude), Catalão, Cezarina, Corumbaíba, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Davinópolis, Edealina, Edéia, Firminópolis, Goiandira, Goiânia, Goianira, Goiatuba, Guapó, Hidrolândia, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Itumbiara, Jandaia, Joviânia, Mairipotaba, Marzagão, Maurilândia, Morrinhos,Nazário, Nova Aurora, Ouvidor, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paraúna (abaixo de 600 metros de altitude), Piracanjuba, Pires do Rio, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Rio Quente, Santa Bárbara, Santa Cruz de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Turvelândia, Urutaí, Varjão e Vicentinópolis.

 


 

Região 2: Entre os dias 20 de setembro e 30 de novembro

Compreende os municípios de Aparecida do Rio Doce, Aporé, Aragarças, Arenápolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia (acima de 600 metros de altitude), Castelândia, Chapadão do Céu, Doverlândia, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Palestina de Goiás, Paranaiguara, Paraúna (acima de 600 metros de altitude), Perolândia, Piranhas, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Rita do Araguaia, São Simão e Serranópolis.

 


 

Região 3: Entre os dias 10 de setembro a 19 de novembro

Compreende os municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anápolis, Barro Alto, Bonfinópolis, Buritinópolis, Cabeceiras, Campinaçu, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Cristalina, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Guarani de Goiás, Iaciara, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Minaçu, Monte Alegre de Goiás, Nerópolis, Niquelândia, Nova Roma, Novo Gama, Orizona, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Posse, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São João da Aliança, Silvânia, Simolândia, Sítio d’ Abadia, Terezina de Goiás, Teresópolis de Goiás, Valparaíso de Goiás, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

 


 

Região 4: Entre os dias 10 de novembro e 20 de janeiro

Compreende os municípios de Adelândia, Alto Horizonte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anicuns, Araçu, Araguapaz, Aruanã, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti de Goiás, Campinorte, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Caturaí, Ceres, Córrego do Ouro, Crixás, Damolândia, Diorama, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Formoso, Goianésia, Goiás, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolina, Inhumas, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Ivolândia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Jussara, Mara Rosa, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu do Norte, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nova América, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Planalto, Ouro Ver de, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Porangatu, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Fé de Goiás, Santa Izabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Teresinha de Goiás, Santa Tereza de Goiás, São Francisco de Goiás, São Luiz do Norte, São Luiz dos Montes Belos, São Miguel do Araguaia, São Patrício, Taquaral de Goiás, Trombas, Uirapuru, Uruaçu e Uruana.

 


Fonte: Instrução Normativa nº 04/2019 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária

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