O Governo Federal publicou o Decreto n. 11.075/2022, que cria as regras para o mercado de carbono brasileiro. Sem seguir o modelo regulado de mercado, a norma estipula procedimentos de mitigação de emissão de gases do efeito estufa em variados setores da economia. A iniciativa é oriunda dos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia, os responsáveis pela elaboração de planos setoriais juntamente com os Ministérios cujas competências se relacionem. Setores envolvidos possuem 180 dias, prorrogáveis por período igual, para apresentarem propostas às pastas sobre o assunto.
Considerando a variedade de setores da economia, serão desenvolvidas políticas específicas de redução de emissões, notadamente no que tange aos sistemas de transporte interestadual de cargas e passageiros, à indústria de papel e celulose e aos serviços de saúde e agropecuária. Após a estruturação, os planos deverão ser aprovados pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021).
Por ocasião da edição do aludido decreto, ainda foi instituído o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE). O programa centralizará o registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e as transações de créditos certificados. Contudo, as regras e os procedimentos da política ainda serão estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Economia.
O decreto regulamenta a exigência da Política Nacional sobre Mudança do Clima (art. 11, parágrafo único, da Lei n. 12.187/2009), que obriga o governo a editar normas com procedimentos setoriais para consolidar uma economia de baixo carbono.
Fonte: Agência Brasil