A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a publicação de uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) referente à notificação por inadimplência em contratos de planos de saúde. A Resolução n. 593, que entrará em vigor em 1º de abril de 2024, abrange tanto a pessoa que contrata o plano quanto o beneficiário que efetua o pagamento diretamente à operadora em planos coletivos. Esta medida revoga a Súmula Normativa n. 28/2015 e objetiva padronizar os procedimentos adotados pelas operadoras de saúde.
A normativa estabelece que a notificação por inadimplência deve ocorrer até o quinquagésimo dia do não pagamento como requisito para a exclusão do beneficiário ou a suspensão/rescisão unilateral do contrato pela operadora. Além disso, a resolução prevê a validade da notificação após o 50º dia de inadimplência, desde que a operadora conceda um prazo de 10 dias para o pagamento do débito.
A exclusão do beneficiário ou a rescisão do contrato por inadimplência exigirá a comprovação de, no mínimo, duas mensalidades não pagas consecutivas ou não, ao longo de 12 meses. A notificação por inadimplência pode ser realizada por diversos meios, incluindo e-mail, mensagem de texto, ligação telefônica gravada, carta ou preposto da operadora, com confirmação de recebimento. A resolução também estabelece parâmetros para cobrança de multa e juros em caso de mensalidades em atraso, sujeitas às condições contratuais.
Fonte: Resolução n. 593/2023 | ANS