A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou em 26 de julho de 2024, a Deliberação 226, que estende por mais 30 dias a abertura da janela extraordinária destinada aos mercados de transporte atendidos por apenas uma transportadora e aos mercados não atendidos. A prorrogação entrou em vigor no dia 30 de julho de 2024.
Conforme a Resolução ANTT n. 6.033/2023, conhecida como Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP), a abertura da janela ocorreria 180 dias após a entrada em vigor do Novo Marco, que começou em 1° de fevereiro de 2024. No entanto, o adiamento é justificado em razão de problemas técnicos, incluindo falhas e atrasos na implementação de funcionalidades essenciais dos sistemas da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), que comprometeu o cronograma inicial.
A decisão da ANTT concede à SUPAS prazo adicional de 30 dias para concluir as análises necessárias. De acordo com a Resolução, a operação de novos mercados será limitada a uma nova autorizatária para mercados atendidos por apenas uma transportadora e a duas novas autorizatárias para mercados não atendidos.
A ANTT ressalta que a abertura do mercado deve ser conduzida com cautela e monitoramento rigoroso, pois, conforme expectativa da Agência, a abertura gradual de janelas de entrada permitirá um reposicionamento das estruturas de mercado do setor, buscando um ambiente competitivo planejado e mantendo a estabilidade dos mercados.
Nos mercados com maior volume de passageiros, a abertura de janelas será programada. Em mercados menores, sem limite de autorizações desde o início, a intenção é incentivar a universalização do acesso aos serviços. A ANTT destaca que essa política regulatória visa equilibrar a liberdade das transportadoras para explorar o mercado e o papel da Agência em assegurar a solidez do sistema de transporte interestadual e um serviço adequado ao usuário.
A comunicação oficial sobre a abertura da janela deve ser publicada em até 30 dias após o término do período de transição.
Fonte: Deliberação n° 226, de 25 de julho de 2024