A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, conceder a segurança para que uma farmácia de manipulação possa comercializar produtos à base de cannabis sativa.
Em seu pedido, a farmácia de manipulação buscava a reforma da sentença que havia autorizado a sanção imposta pela vigilância sanitária do município de São Paulo, baseada na Resolução 327/2019 da Anvisa, que prevê exclusividade da comercialização de derivados da cannabis apenas por farmácias sem manipulação.
O colegiado decidiu no sentido de que a Resolução 327/2019 da ANVISA excedeu seu poder regulatório, interferindo na atividade econômica das farmácias de manipulação, uma vez que a legislação federal permite que essas farmácias comercializem os mesmos medicamentos e insumos que as drogarias convencionais.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou que, sem previsão legal, o poder regulamentar da Anvisa não pode impedir a manipulação de medicamentos – de modo que a aludida resolução, ao distinguir as farmácias com manipulação, das farmácias sem manipulação, agiu sem amparo legal, impondo àqueles estabelecimentos indevida desvantagem em relação aos demais.
Fonte: 1041187-06.2023.8.26.0053 | TJSP