Em resposta à consulta formulada pelo Município de Cambé, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu orientação acerca da possibilidade de terceirização de serviços prestados em Unidade de Pronto Atendimento, mediante contratação unificada junto à iniciativa privada com fins lucrativos, sem transferência da gestão em saúde.
Consoante se extrai do acórdão, de relatoria do Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, prevaleceu o entendimento de que é possível a celebração de contrato de terceirização de serviços prestados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) junto à iniciativa privada com fins lucrativos, desde que seja demonstrado no plano municipal de saúde ou instrumento congênere o caráter complementar da contratação desses serviços para o incremento na prestação dos serviços de saúde municipal, bem como a ausência de vantajosidade ou a impossibilidade de se dar preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Segundo o Relator, embora a contratação parcelada dos serviços de assistência à saúde seja regra, poderá ser realizada a contratação unificada desses serviços a serem prestados por meio das UPAs, desde que demonstrada a viabilidade técnica e a vantajosidade econômica desse tipo de contratação à Administração, além do ganho com a economia de escala proveniente deste tipo de contratação.
O Tribunal Pleno do TCE ressaltou, ainda, a vedação para transferência do exercício da gestão em saúde para a iniciativa privada, excetuadas as hipóteses de celebração de contrato de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como organizações sociais, nos termos da Lei Federal nº 9.637/1998, ou de celebração de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2014.
Fonte: ACÓRDÃO – Edição nº 3.122 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)