A reforma tributária introduzida pela emenda constitucional 132/2023, com regulamentação a ser dada pelo PLP 68/24, aumentará a tributação sobre produtos agrícolas, apesar da previsão de alíquota reduzida em 60% para esses produtos. Isso porque, mesmo com a redução, tendo como base a alíquota de referência estimada em 26,5%, os 40% tributáveis totalizarão uma alíquota final de 10,6% sobre esses produtos, que, no sistema atual, são isentos de impostos.
Essa mudança pode causar um acúmulo de créditos fiscais para as empresas do setor. Isso porque a cesta básica terá alíquota zero para o consumidor final. Ou seja, as empresas do agronegócio adquirirão os produtos com a incidência do imposto, mas a venda não será tributada, provocando um acúmulo de créditos e a necessidade de formular processos junto ao Comitê Gestor para reaver os créditos do IBS e junto à Receita Federal para reaver os créditos da CBS.
Esse aumento da tributação e a burocracia para recuperação dos créditos podem prejudicar a competitividade das exportações e aumentar os preços dos alimentos, mesmo com a alíquota zero para a cesta básica ao consumidor final.