Em 10 de fevereiro de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais elencados pelo art. 5° da Constituição Federal (CF) de 1988 e estabelece à União a competência material e legislativa sobre o tema.
A EC 115 acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da CF, que menciona: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Destaca-se que a inclusão torna a proteção de dados pessoais em cláusula pétrea, que significa que toda e qualquer mudança em relação ao tema, terá de ser no sentido de resguardar e ampliar direitos.
Dentre as mudanças, a EC 115 também define que compete à União “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais”, além de inserir entre as matérias de competência privativa de legislar da União, a proteção e o tratamento de dados pessoais.
A constitucionalização da proteção de dados como um direito fundamental e cláusula pétrea trazem grandes avanços para a garantia do direito à privacidade, além de demonstrar como a proteção de dados têm ganhado legitimidade e relevância na sociedade brasileira.