O Supremo Tribunal Federal (STF) terá um julgamento marcado para o início de março, por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4980 sob relatoria do ministro Nunes Marques. Na visão de muitos especialistas, a ação poderá favorecer o aumento de processos contra empresários por crimes tributários e previdenciários.
Os ministros irão analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) que busca afastar o artigo 83 da Lei nº 9.430, de 1996 – alterado em 2010 pela Lei nº 12.350. Conforme estabelece o dispositivo, o Ministério Público só pode oferecer uma denúncia ou inquérito quando há uma decisão definitiva do tribunal administrativo sobre a exigência do tributo.
Na visão da PGR, a regra dificulta a persecução criminal e gera risco de incentivo a práticas criminosas. Sem que haja a necessidade de aguardar a decisão definitiva do tribunal administrativo sobre a exigência do tributo, a Procuradoria poderia encaminhar a representação fiscal aos órgãos de persecução penal.
A eliminação desta exigência, contudo, aumentaria ainda mais a insegurança jurídica para os contribuintes, tendo em vista que já há enormes obstáculos quanto ao tema aos contribuintes, desde o recebimento de intimação de abertura do inquérito e a pressão do recolhimento do tributo, quanto ao envolvimento e desgaste em questões criminais para estas empresas e empresários.
Esse entendimento da PGR encontra-se em desacordo pelo que foi definido no STF na Súmula Vinculante 24, em que não há crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Caso a Suprema Corte atenda o pedido da PGR, poderá mudar o cenário inteiramente para muitos empresários, sendo que haverá um aumento de inquéritos e ações penais, utilizando os processos criminais como instrumento, inclusive, intimidatório para compelir o empresário a pagar o tributo.