A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o AREsp nº 1.273.046/RJ, decidiu pela legitimidade da matriz para discutir tributos devidos pela pessoa jurídica como um todo, incluindo aqueles relativos às filiais e que possuem incidência individualizada.
Com esse entendimento, a Corte Superior reconheceu o direito da empresa integrante da controvérsia de ajuizar ação pela redefinição da alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não só em nome da matriz, mas também das filiais. Tal contribuição é aferida pelo grau de risco das atividades desenvolvidas em cada empresa, individualizada pelo seu respectivo CNPJ.
Após a análise dos autos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu pela impossibilidade de que a matriz discutisse a alíquota correspondente ao grau de risco de suas unidades, devendo cada filial buscar o Judiciário para provar que seu risco é menor que o estabelecido para a sua atividade.
O Ministro Gurgel de Faria, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, entendeu pela reforma da referida decisão, concluindo que “A matriz tem legitimidade para postular em nome de toda a personalidade jurídica, incluindo também as filiais”. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.
Processo: AREsp nº 1.273.046/RJ – Ministro Gurgel de Faria
Fonte: STJ