TCU determina conversão de custos de obras não executadas em descontos nos pedágios

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que proceda à averiguação da tarifa básica de pedágio (TBP) da BR-324 e da BR-116/BA. Essa decisão visa a aplicação de descontos para compensar a inexecução identificada nos trimestres 4º e 5º do termo de ajustamento de conduta (TAC), sem a necessidade de comprovação de culpa por parte da concessionária. Com isso, a Corte de Contas visa evitar que a tarifa continue remunerando investimentos não realizados pelas concessionárias.

