Alterações na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
A Lei n. 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi alterada pela Lei n. 14.770, de 22 de dezembro de 2023.
Os municípios agora podem aderir a atas de registro de preços licitadas por outros entes do mesmo nível federativo na condição de não participantes, conforme a nova redação do § 3° do art. 86. Órgãos estaduais e federais continuam proibidos de aderir a atas municipais.