Reforma Tributária e o Imposto Seletivo – Uma abordagem didática

A reforma tributária, aprovada e promulgada por meio da Emenda Constitucional 132, introduziu o Imposto Seletivo, também chamado por alguns de “imposto do pecado”, alcunha dada pela incidência sobre determinados bens e serviços, considerados não essenciais, supérfluos ou de luxo, ou, ainda, que tenham impactos negativos sobre a saúde, o meio ambiente ou a sociedade. O principal objetivo do referido imposto é desencorajar o consumo pelo caráter potencialmente lesivo com repercussão individual ou coletiva, conquanto o Poder Público não despreze a significativa arrecadação de receitas por esta sistemática, como vem ocorrendo até então com o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, com extinção prevista em 2027.

Novo PAC favorece produtos e serviços nacionais

No dia 23 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto 11.889/2024, que define as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de serviços nacionais e produtos manufaturados nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência.