STF mantém poder de corregedor-geral da Justiça para cancelar registro de imóvel rural
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a possibilidade de o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
STF decide que propriedades rurais não podem ser desapropriadas nos dois anos após desocupação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deu interpretação conforme à constituição a parte da Lei da Reforma Agrária (Lei n. 8.629/1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001) que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos seguintes à desocupação, desde que a invasão ocorra antes ou durante a vistoria do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e impacte significativamente a produtividade do imóvel.
STJ reconhece direito do ente federado de demandar judicialmente operadora de plano de saúde para fins de ressarcimento
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afirmou que os ente federado pode promover diretamente ação judicial contra operadora privada de plano de saúde para ressarcimento de valores referentes a prestação de serviço de saúde em cumprimento de ordem judicial. Isso porque, conforme o artigo 32 da Lei n. 9.656/1998, e a interpretação que o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu à tal norma, não há como excluir, das hipóteses de ressarcimento, os casos em que o atendimento (do segurado de plano particular) pelo SUS é determinado por ordem judicial, sob pena de “culminar com o patrocínio estatal da atividade privada”.
Ministério da Fazenda abre consulta pública sobre regulação econômica e concorrencial das plataformas digitais
A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda lançou uma Tomada de Subsídios para coletar comentários e sugestões sobre a regulação de aspectos econômicos e concorrenciais de plataformas digitais. O prazo para contribuições é até 18 de março, através de um formulário online disponível na plataforma Participa +Brasil. O processo inclui um questionário detalhado para entender as razões econômicas e concorrenciais que justificariam a regulação dessas plataformas no Brasil, abordando a adequação da legislação vigente e a necessidade de adaptações.