STJ reafirma manutenção de tratamentos fora das diretrizes da ANS
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da cobertura pelas operadoras de planos de saúde de três tratamentos que não estão contemplados nas Diretrizes de Utilização (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no julgamento dos seguintes processos: REsp n. 2.037.616/SP, REsp 2.057.897/SP e REsp 2.038.333/AM.