STJ reforça cobertura de medicamentos para câncer pelas operadoras de planos de saúde

Em decisão proferida nos autos do REsp 2.017.851-SP, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não é relevante para determinar o dever de cobertura de fornecimento de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde. Essa decisão reforça a jurisprudência estabelecida em dezembro de 2019 pelo STJ.