Modificação no Código de Processo Civil restringe escolha de foro em contratos civis

Foi sancionada a Lei n. Lei 14.879, de 4 de junho de 2024, que altera o Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) para estabelecer regras específicas para a escolha de foro em contratos privados de caráter civil. A nova lei, oriunda do Projeto de Lei n. 1.803/2023, de autoria do Deputado Federal Prudente (MDB/DF), altera o parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 5º à redação original do artigo 63 do Código de Processo Civil, estipulando que a eleição de foro deve estar vinculada ao domicílio ou à residência das partes ou ao local da obrigação, vedando, assim, a fixação de foro aleatório em contrato entre particulares.