STJ decide que ausência de registro de alienação fiduciária não impede rescisão de contrato imobiliário com devolução de valores pagos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor. Isso porque, quanto à propriedade fiduciária de bem imóvel, regida pela Lei 9.514/1997, verifica-se que a garantia somente se constitui com o registro do contrato que lhe serve de título no registro imobiliário do local onde o bem se situa.

STJ afirma que regras de concurso de credores não se aplicam à adjudicação de bem penhorado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou a inaplicabilidade das regras relativas ao concurso de credores à adjudicação. Segundo a decisão, é necessário que o credor realize um requerimento específico para participar da adjudicação na licitação entre pretendentes, uma vez que a observância ao procedimento licitatório é fundamental para garantir a isonomia entre credores.