Tema 985: Plenário do STF define modulação de efeitos no caso do terço de férias

O Supremo Tribunal Federal, na modulação de efeitos do Tema 985, decidiu por 7 votos a 4 que a decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020, data da ata de julgamento de mérito, nos autos do RE 1072485 (Tema 985). A decisão foi tomada por maioria simples, já que não houve declaração de inconstitucionalidade, situação em que seria necessário adotar a maioria qualificada (dois terços).

