STF define prazos para concessões de portos secos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497, que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 (vinte e cinco) anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 (dez) anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, alterada pela Lei 10.684/2003.

Sancionada nova lei que define regras para correção monetária e juros

Foi sancionada a Lei 14.905/2024, que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros em contratos nos quais as partes não convencionam índice de correção monetária e não estipulam taxa. A nova lei altera, entre outros, os artigos 389 e 406 do Código Civil, que não designavam especificamente índice de correção monetária aplicável às obrigações inadimplidas e taxa atinente aos juros moratórios.

Benefícios fiscais devem ser informados à Receita Federal até o dia 20/07/2024

Os contribuintes terão até o dia 20 de julho para informar à Receita Federal os benefícios fiscais usufruídos entre janeiro e maio de 2024. Esse prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.198/2024, que especifica 16 incentivos fiscais que devem ser declarados à Receita Federal na DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conforme as alterações introduzidas pela medida provisória nº 1.227/2024.