STJ afirma que indenização por dano ambiental individual está sujeita à prescrição
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que o prazo para ajuizar uma ação de indenização por danos individuais decorrentes de dano ambiental começa a contar a partir do momento em que a vítima toma ciência inequívoca dos efeitos do ato lesivo.