STJ afasta obrigatoriedade de cobertura a sessões de equoterapia e musicoterapia em ambiente escolar ou domiciliar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de plano de saúde deve fornecer sessões de equoterapia e musicoterapia a um paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a Corte decidiu que a operadora não é obrigada a cobrir sessões de psicopedagogia escolar e domiciliar.