Primeira Turma do STJ concede decisão contrária à cobrança da SSE
Abratec considera efeito limitado porque envolveu duas empresas privadas e por ainda caber recurso, além de haver processos que transitaram em julgado, com decisões pela legalidade
REFORMA TRIBUTÁRIA: Cenário ainda indefinido
Depois de muita discussão técnica e negociação política, foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho a regulamentação da reforma tributária. Segundo o Projeto de Lei Complementar 68/2024, agora no Senado, a área da saúde está entre as que entrarão em um regime diferenciado, por ter caráter essencial. Essa inserção, no entanto, não necessariamente assegura redução de carga tributária: o tamanho do peso dos tributos sobre produtos e serviços de saúde vai depender das características de cada subsegmento — e, às vezes, até do perfil e da atividade de cada contribuinte — e de definições como a da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),ainda em aberto.