STF admite recontratação de empresas contratadas com dispensa emergencial e limita em um ano a prorrogação de vínculo por mesma causa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890, decidiu, por unanimidade, que empresas contratadas pelo poder público com dispensa de licitação em razão de situação emergencial ou calamitosa poderão ser recontratadas nos casos de emergência ou calamidade decorrentes de causa distinta. Consignou, ainda, que, caso a prorrogação ou recontratação esteja vinculada à mesma emergência ou calamidade que justificou a dispensa inicial, o prazo máximo do vínculo não poderá ultrapassar um ano, admitindo a prorrogação limitada a esse prazo.