Revista REGULAÇÃO | SET/2024

Nesta edição:
• Debêntures incentivadas e de infraestrutura nos setores rodoviário e ferroviário
• Decreto revoga a participação obrigatória da AGU em mediação de acordos
• Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona lei que regula a concessão comercial no setor automotivo
• Conselho diretor da Anatel aprova novo rito de sanções administrativas
• ANTT aprova Manual de Procedimentos da Agenda Regulatória e emite Instrução Normativa para aprimorar a qualidade regulatória
• Ministério dos Transportes faz acordo inédito para agilizar uso de trechos ferroviários ociosos para mitigação de efeitos climáticos
• MME publica Portaria que prorroga diretrizes para Usinas Termelétricas Merchant
• STJ declara a ilegalidade da cobrança da taxa THC2: marco na defesa da competitividade
• TCU mantém decisão de ilegalidade na cobrança de SSE/THC2
• STJ decide que condenação por ato de improbidade administrativa exige comprovação de prejuízo ao erário
• ANTT: Atualização no procedimento de Concorrência para Transporte Interestadual
• Publicada nova lei que permite flexibilização de licitações e contratos administrativos em calamidades públicas

ANTT abre janela extraordinária para a solicitação de novas autorizações

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária n. 1/2024, que possibilita às empresas de transporte rodoviário solicitarem autorização para operar em mercados ainda não exploradas ou que são atendidos por apenas uma transportadora. A Janela Extraordinária se trata de um mecanismo previsto na Resolução ANTT n. 6.033/2023 e tem como objetivo atender mercados desabastecidos ou com baixa competitividade.