Pertencem aos estados e municípios os valores de IRRF retidos por eles em contratações de bens ou serviços

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1293453, representativo do Tema 1.130, fixou a tese de que os valores de imposto de renda retido na fonte (IRRF) por estados e municípios em contratos com pessoas jurídicas prestadoras de bens ou serviços pertencem a esses mesmos entes federativos.

