STF reafirma validade da alienação fiduciária por contrato particular

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 13 de dezembro de 2024, que contratos de alienação fiduciária de bens imóveis podem ser formalizados por instrumento particular com efeito de escritura pública, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.514/97.

