STF Declara Constitucionalidade do Contrato de Trabalho Intermitente

Trabalho intermitente recebe respaldo constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente. A decisão foi proferida no plenário virtual, com término em 13 de dezembro de 2023, e rejeitou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, que questionavam a constitucionalidade dessa modalidade de contrato.