STJ define que LCI não pode ser classificado como crédito com garantia real em processo de falência bancária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) não pode ser considerada um crédito com garantia real em processos de falência bancária. Segundo a 4ª Turma, a LCI deve ser classificada como crédito quirografário, ou seja, sem prioridade na ordem de pagamentos. A decisão confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia determinado essa classificação no processo falimentar do banco BVA.