STF afasta incidência de ISS sobre industrialização por encomenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 816, que não incide o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre operações de industrialização por encomenda. O entendimento reconhece que tais operações integram a cadeia produtiva e devem ser tributadas pelo ICMS ou IPI, conforme o destino da mercadoria.

