Nova modalidade de transação para débitos judicializados de alto valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 7 de abril de 2025, uma nova modalidade de negociação de débitos no âmbito do PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI). A iniciativa é destinada aos débitos de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que já estejam inscritos em dívida ativa e judicializados, com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou integralmente garantidos.
Créditos sujeitos à recuperação judicial não podem ser compensados via arbitragem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou parcialmente uma sentença arbitral que havia autorizado a compensação de créditos entre empresas, em que uma delas se encontrava em processo de recuperação judicial.