Crédito de IPI passa a abranger produtos finais não tributados

Crédito de IPI passa a abranger produtos finais não tributados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou entendimento unânime no sentido de que o crédito de IPI gerado na aquisição de insumos tributados pode ser mantido mesmo quando o produto final for isento, sujeito à alíquota zero ou imune. No caso concreto, foi reconhecido o direito à compensação dos créditos e anulados os lançamentos fiscais que haviam desconsiderado esse aproveitamento.