STF e a Inclusão de Empresa do Grupo Econômico na Execução Trabalhista

O julgamento do RE 1.387.795, que deu origem ao Tema 1.232, obteve maioria de seis ministros no sentido de que não é possível incluir uma empresa na fase de execução trabalhista se ela não tiver participado da fase de conhecimento. A tese majoritária visa garantir os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do […]