MORADIA SEM CONTRATO ESCRITO É RECONHECIDA COMO SALÁRIO-UTILIDADE PARA TRABALHADOR RURAL
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, no julgamento do processo n. 0000795-11.2018.5.23.0066, reconheceu que a moradia fornecida a um vaqueiro em fazenda deve integrar o cálculo de sua remuneração. A decisão baseia-se no conceito de salário-utilidade, segundo o qual integra o salário qualquer prestação fornecida habitualmente ao empregado, por força […]

