A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que os valores depositados em contas bancárias de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia não estão abrangidos pela impenhorabilidade prevista na Lei 14.334/2022. A decisão, fundamentada na interpretação restritiva da norma, reafirmou que a proteção se limita a bens essenciais para a continuidade das atividades assistenciais, como imóveis, equipamentos e mobiliário.
O caso concreto envolveu um hospital filantrópico de Florianópolis/SC, que teve recursos bloqueados em razão de inadimplência contratual com uma empresa de tecnologia. O hospital argumentava que os valores deveriam ser protegidos pela lei, uma vez que a norma visa assegurar a continuidade de serviços hospitalares e sociais. Contudo, o STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que concluiu pela ausência de previsão legal para incluir ativos financeiros na proteção contra penhora.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, embora os valores em conta sejam essenciais às operações, sua proteção não está expressa no texto legal. Ele ressaltou que a interpretação extensiva poderia comprometer a execução de dívidas e a obtenção de crédito por essas entidades, prejudicando sua sustentabilidade financeira. Além disso, o ministro alertou para os possíveis efeitos negativos de uma ampliação indevida da norma, como a inviabilização de cobranças legítimas contra instituições filantrópicas.
Por fim, o STJ reafirmou que normas de impenhorabilidade são exceções ao princípio da responsabilidade patrimonial e, por isso, devem ser aplicadas de forma restritiva. A decisão delimita o alcance da Lei 14.334/2022 e mantém a possibilidade de os valores em conta serem protegidos apenas se incluídos em outras hipóteses legais de impenhorabilidade.