CONTEÚDO

Sancionada a lei que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil

Foi sancionada nesta quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, a Lei n. 15.042 de 2024, que regulamenta o mercado de créditos de carbono e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A nova legislação permite que as empresas compensem suas emissões por meio da aquisição de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental, com o objetivo de reduzir e controlar a emissão de gases de efeito estufa. Na prática, as empresas que reduzirem suas emissões de gases serão recompensadas, enquanto aquelas que ultrapassarem os limites estabelecidos estarão sujeitas a penalidades.

O SBCE organiza o mercado de crédito de carbono em duas categorias: regulado e voluntário. O setor regulado envolve iniciativas do poder público, tais como iniciativas governamentais e organizações que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano. Para este setor, será criado um órgão gestor responsável por elaborar normas e aplicar sanções em caso de infrações cometidas pelas entidades. As entidades sujeitas à regulação deverão apresentar planos de monitoramento e relatórios detalhados ao órgão gestor, contribuindo para a transparência no processo.

Por sua vez, o mercado voluntário envolve a iniciativa privada e é caracterizado por transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE, voluntariamente estabelecidos entre as partes, com o objetivo de compensação voluntária de emissões de gases.

Os créditos de carbono funcionam como certificados que permitem a mitigação da emissão dos gases de efeito estufa e a compensação a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou de captura de carbono. Dessa forma, os agentes emissores assumem o custo social de suas emissões.

Com a implementação dessa nova legislação, se espera que o mercado de crédito de carbono no Brasil contribua efetivamente no combate ao aquecimento global e às mudanças climáticas.

 


 

Fonte: Senado

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