CONTEÚDO

Aproveitamento do potencial energético offshore passa a ser regulamentado por lei

A Lei n. 15.097/2025, publicada em 10 de janeiro no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para o aproveitamento de potencial energético em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. A norma autoriza a geração de energia renovável offshore, feita por meio de turbinas eólicas instaladas em plataformas fixas ou flutuantes no leito marinho.

A cessão de uso de bens da União para geração de energia offshore observará dois procedimentos e será outorgada ao interessado por ato de autorização ou de concessão: (i) oferta permanente, na qual o poder concedente delimita prismas para exploração a partir da solicitação de interessados, na modalidade de autorização; ou (ii) oferta planejada, na qual o poder concedente oferece prismas pré-delimitados para exploração conforme planejamento espacial do órgão competente, na modalidade de concessão, mediante procedimento licitatório.

O contrato de cessão de uso terá duas fases: (i) de avaliação, na qual serão realizados estudos para determinação da viabilidade do empreendimento; e (ii) de execução, em que serão realizadas as atividades de implantação e operação do empreendimento de aproveitamento de potencial energético offshore no respectivo prisma. A autorização ou a concessão dependerá de autorização outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os prismas explorados estarão sujeitos a participações governamentais obrigatórias, pagas pelos outorgados, como bônus de assinatura, taxa anual de ocupação e participação proporcional sobre a energia gerada, cujos recursos serão distribuídos entre União, estados e municípios. Também foram previstos mecanismos para evitar conflitos de uso das áreas e exigência de consulta às comunidades impactadas.

A lei prioriza o desenvolvimento sustentável, a segurança energética e a inclusão social, incentivando investimentos em infraestrutura e na indústria nacional, com a criação de empregos e a geração de renda. Também reforça a transparência e exige que os projetos sejam compatíveis com políticas públicas e ambientais.

 


 

Fontes: Governo Federal e Casa Civil

COMPARTILHAR