CONTEÚDO

STF suspende os processos sobre o contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo

O ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos em curso no país que discutem a licitude de contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica ou trabalhador autônomo — tema que envolve diretamente o debate sobre a chamada “pejotização”. A medida foi tomada após o Plenário reconhecer, por maioria, a repercussão geral do Tema 1.389, no qual o STF analisará a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da matéria e o ônus da prova sobre eventual fraude nessas contratações, bem como se é válida a contratação de autônomos ou empresas para prestação de serviços.

Segundo o relator, a controvérsia afeta não apenas o reconhecimento de vínculos empregatícios, mas também a liberdade de organização produtiva e a previsibilidade de negócios em diversos setores econômicos. Gilmar Mendes destacou, em sua decisão, que a suspensão nacional se justifica pelo número crescente de reclamações constitucionais que chegam ao Supremo contra decisões trabalhistas que, em sua visão, afastam indevidamente a validade desses contratos civis e comerciais. O Supremo busca, a partir dessa suspensão, portanto, uniformizar o entendimento jurídico, reduzir o volume de ações sobre o tema e assegurar maior segurança jurídica aos contratos empresariais.

Até o julgamento definitivo do tema pelo Plenário, todos os tribunais do país devem aguardar a fixação de tese para orientar casos semelhantes, tornando o posicionamento da Corte um marco relevante para o planejamento jurídico e empresarial, especialmente em setores que operam rotineiramente com terceirização e/ou contratação via pessoa jurídica.

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