CONTEÚDO

Governo Federal estabelece reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas

Com o objetivo de promover a reinserção econômica e social de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, o Governo Federal publicou na última terça-feira (17), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.516/2025. A norma determina a reserva de, no mínimo, 8% das vagas de mão de obra em contratações públicas de serviços contínuos com dedicação exclusiva para mulheres vítimas de violência doméstica.

A medida abrange todas as identidades do gênero feminino contempladas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), incluindo mulheres cisgênero, mulheres trans, travestis e outras possibilidades previstas no art. 5º da referida lei. O decreto também determina que as vagas sejam prioritariamente destinadas a mulheres pretas e pardas, observada a proporção populacional de cada unidade federativa, com base no último censo do IBGE.

As candidatas serão indicadas exclusivamente por órgãos estaduais ou municipais responsáveis pelas políticas públicas de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica, por meio de acordos de adesão firmados com os Ministérios das Mulheres** e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Esses acordos, que não envolvem repasse de recursos financeiros, asseguram o sigilo dos dados pessoais das beneficiárias e viabilizam o controle da aplicação da medida ao longo da vigência contratual.

Além disso, a norma veda que empresas ou órgãos contratantes exijam das candidatas qualquer documento adicional para comprovação da situação de violência. Em contratações com menos de 25 trabalhadores, o percentual de reserva poderá ser inferior a 8%, proporcionalmente ajustado e justificado no edital.

Nos contratos que envolvam diferentes tipos de serviços contínuos, a distribuição das vagas será proporcional entre os serviços, salvo ausência justificada de mão de obra qualificada. Ademais, ações de equidade de gênero promovidas por licitantes poderão ser usadas como critério de desempate em licitações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme previsto no edital.

O escritório Bento Muniz Advocacia coloca-se à disposição para prestar mais informações sobre o tema.

 


Fontes: DECRETO Nº 12.516, Bahia.ba, VGN

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