A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2159/21, que estabelece normas gerais sobre o licenciamento ambiental em âmbito nacional. A proposta, que segue para sanção presidencial, consolida um novo marco normativo ao introduzir modalidades simplificadas, redefinir a atuação de órgãos intervenientes e flexibilizar exigências relativas à vegetação nativa.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), pensada para empreendimentos de grande porte ou considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), direcionada a atividades de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor.
O texto também altera o regime de manifestação de órgãos e entidades públicas no processo de licenciamento. A ausência de manifestação não impede a continuidade da tramitação nem a expedição da licença ambiental definitiva. Além disso, as manifestações desses órgãos não vinculam a decisão final, que permanece a cargo da autoridade licenciadora.
Outro ponto relevante é a alteração na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), que passa a dispensar a necessidade de autorização de órgãos ambientais estaduais para o desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração, e de órgãos municipais para desmatamento em estágio médio de regeneração, desde que o município possua conselho de meio ambiente.
Por fim, passa a ser admitida a renovação automática de licenças para empreendimentos de pequeno ou médio porte e com baixo ou médio impacto, mediante declaração do empreendedor e relatório técnico assinado por profissional habilitado.
O PL 2159/21 representa uma reestruturação significativa do licenciamento ambiental no Brasil, buscando agilizar e flexibilizar os processos.
Fonte: PL 2159/2021