CONTEÚDO

CARF edita novos enunciados sumulares sobre regime de apuração do IRPJ e “insumos de insumos”

O CARF aprovou novas súmulas que abordam temas de relevância na seara tributária, como “insumos dos insumos” e a mudança de regime de apuração do IRPJ. As súmulas aprovadas pelo CARF vincularão todos os conselheiros do órgão e as delegacias regionais de julgamento.

No total, seis enunciados foram validados pelas 1ª e 3ª Turmas da Câmara Superior, que analisam IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, dentre outros tributos. Na 1ª Seção, um dos pontos relevantes é a súmula que impede a alteração do regime de apuração do IRPJ e da CSLL na fase administrativa. Também foi aprovado enunciado que trata da dedutibilidade de tributos discutidos judicialmente cuja exigibilidade esteja suspensa conforme o art. 151 do CTN.

Um dos destaques aprovados pelos conselheiros da 3ª Seção é a súmula que permite o crédito de PIS/Cofins sobre os chamados “insumos dos insumos”. Esse entendimento é benéfico para os contribuintes e impacta a fase primária da cadeia produtiva, que antecede a industrialização do produto, geralmente realizada pela mesma pessoa jurídica.

O presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, entende que a aprovação das súmulas facilitará a resolução de processos já na primeira instância administrativa, evitando que alguns casos cheguem ao conselho e afetando cerca de 10% do total de processos em trâmite.


Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

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